MP pressiona SANESUL e empresa cita até “ação de moradores” por danos no asfalto em MS
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| Eita Jornal |
O Ministério Público Estadual intensificou a cobrança de providências da SANESUL sobre os danos ao pavimento urbano causados por obras de saneamento em Dourados. Em despachos recentes, o promotor Amílcar Araújo Carneiro Júnior, da 11ª Promotoria de Justiça, reforçou requisições, reduziu o prazo de resposta para 10 dias úteis e advertiu que a omissão de informações pode configurar crime previsto no artigo 10 da Lei 7.347/85.
As determinações foram juntadas ao Procedimento Administrativo nº 09.2025.00012699-2, instaurado a partir da denúncia nº 01.2025.00006756-4, formalizada pelo professor Leonardo Pescinelli Martins. O MP exige relatórios periódicos, resultados de reuniões com gestores municipais e a previsão de conclusão dos reparos em mais de 50 vias apontadas em notificações da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR).
Em resposta, a SANESUL informou que já realizou 128 correções em ruas e bairros da cidade e iniciou a revisão de mais de 4 mil ordens de serviço, com prazo estimado de nove meses para conclusão. A empresa reconhece inconformidades pontuais na recomposição asfáltica, mas ressalta que o município alcançou 90% de cobertura de esgotamento sanitário em 2025, antes do prazo legal.
Um ponto controverso consta em relatórios técnicos da própria concessionária: durante inspeções realizadas entre 13 e 15 de outubro de 2025, a empresa registrou que, em algumas situações, a qualidade da recomposição teria sido prejudicada pela presença de água servida lançada nas vias públicas por moradores, o que dificultou o recorte e o rebaixamento do asfalto.
A parceira operacional da concessionária, Ambiental MS Pantanal, apresentou relatório fotográfico e georreferenciado comprovando a execução de reparos em vias notificadas pela SEMSUR, como Abílio de Mattos Pedroso, Rua Brasil, Galaor Maciel Marques, Gildásio Gonçalves da Costa, Olga de Lima Melgarejo e Ramão Osório.
O caso segue sob acompanhamento institucional. O Ministério Público poderá requisitar vistorias técnicas da SEMSUR para verificar a execução integral dos reparos. A menção à “ação de moradores” nos relatórios abre debate sobre responsabilidade compartilhada, mas não afasta o dever da concessionária de garantir a recomposição adequada das vias públicas após as intervenções de saneamento.
Por: Redação - Jornal A Princesinha News



