Justiça Eleitoral proíbe “adesivaço” de vereador em Dourados por indícios de propaganda antecipada
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| Dourados agora |
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da distribuição de adesivos e de qualquer material gráfico com conteúdo eleitoral durante um ato político previsto para este sábado (21), em Dourados. A medida foi adotada diante de indícios de propaganda eleitoral antecipada e prevê fiscalização no local do evento, além do envio do caso à Procuradoria Regional Eleitoral.
A decisão foi proferida no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, após representação apresentada pelo Diretório Municipal do PT de Dourados contra o vereador Sargento Prates e o Diretório Estadual do PL.
O questionamento teve como base a divulgação do evento intitulado “1º Adesivaço Flávio Bolsonaro em Dourados MS”, promovido por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens, com convocação pública para distribuição de adesivos antes do início oficial do período eleitoral. O nome do senador Flávio Bolsonaro constava na chamada do ato.
Na decisão, o magistrado Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho destacou que, embora haja debate sobre aspectos formais da representação, cabe à Justiça Eleitoral intervir sempre que houver indícios de irregularidade. Para o juízo, a organização prévia do evento e a previsão de distribuição massiva de material gráfico já no mês de fevereiro configuram, em tese, ato típico de campanha antecipada.
O entendimento é de que práticas dessa natureza podem comprometer a igualdade de condições entre pré-candidatos e violar o princípio da isonomia que rege o processo eleitoral.
Com base no poder de polícia da Justiça Eleitoral, foram determinadas as seguintes medidas: proibição imediata da distribuição de adesivos ou qualquer material gráfico com conteúdo eleitoral; expedição de mandado de constatação e fiscalização a ser cumprido por Oficial de Justiça no local e horário previstos para o evento; e encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral para apuração de eventual responsabilidade.
O eventual descumprimento da decisão poderá caracterizar crime de desobediência eleitoral. A análise do mérito da ação seguirá em tramitação na Justiça Eleitoral.
Após a decisão, Sargento Prates publicou em suas redes sociais uma arte informativa comunicando o cancelamento do evento. Ele classificou o caso como “desproporcional”, citando como comparação uma escola de samba no Rio de Janeiro que fez homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Por: Redação - Jornal A Princesinha News



