Homem é flagrado andando na carroceria de carro próximo à rotatória da Coca-Cola, em Campo Grande
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| Topmidianews |
Um homem, ainda não identificado, foi flagrado andando na carroceria de um veículo de passeio na manhã desta sexta-feira (13), na região da Avenida Gury Marques, próximo à rotatória da nCoca-Cola"], em Campo Grande. O flagrante ocorreu próximo a um radar de trânsito, o que aparentemente não inibiu a conduta do motorista.
Imagens enviadas ao TopMídiaNews mostram o homem vestindo uniforme e usando um chapéu que cobria parcialmente o rosto. Ele estava quase todo escondido sob materiais de construção, como carrinhos de mão, enxadas e pás. O veículo, de duas portas, ainda transportava um passageiro na cabine e seguia no sentido bairro–centro.
A pessoa que registrou a cena preferiu não se identificar e relatou que quase não percebeu a presença do homem na carroceria. “Acho que quem passava ao lado nem via, só percebi quando cheguei mais perto. Ele estava bem tranquilo, acredito que para não chamar atenção”, contou.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar passageiros em compartimento de carga é infração gravíssima, com acréscimo de sete pontos na CNH. A multa prevista é de R$ 191,54 para quem leva pessoas em caçambas ou na parte externa dos veículos. Caso os envolvidos sejam trabalhadores, dependendo das condições, a situação pode ser enquadrada como trabalho análogo à escravidão.
A legislação determina que o transporte de pessoas seja feito em veículos próprios, como automóveis, ônibus ou micro-ônibus, ou ainda nas cabines de veículos de carga, sempre com o uso correto dos dispositivos de segurança, como o cinto. Há exceção para o transporte de passageiros em compartimento de carga a título preccarário, desde que sejam cumpridas exigências como: bancos em número suficiente, com espuma, encosto e cinto de segurança, devidamente fixados; carroceria com cobertura; escada com corrimão para acesso; ventilação e comunicação entre cabine e carroceria; compartimento separado para ferramentas e materiais no transporte de trabalhadores; além de sinalização luminosa quando se tratar de prestação de serviço em obras na via.
Por: Redação - Jornal A Princesinha News



