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Adolescentes envolvidos na morte de cão em Florianópolis estão sujeitos a medidas socioeducativas

Agência Brasil


Apesar de o crime de maus-tratos contra animais prever pena de prisão, os quatro adolescentes envolvidos na tortura e morte de cães na Praia Brava, em Florianópolis, não respondem criminalmente como adultos. Por serem menores de 18 anos, eles estão sujeitos às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O caso ocorreu no início de janeiro e teve como principal vítima o cão comunitário conhecido como Orelha. Após uma série de agressões, o animal não resistiu aos ferimentos e morreu durante atendimento médico-veterinário. Outro cão, chamado Caramelo, também foi alvo da violência, mas conseguiu escapar do grupo.

Segundo a advogada Viviane Cabral, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) São Paulo, os maus-tratos a animais estão previstos no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998). Com a alteração promovida pela chamada Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020), a pena para crimes cometidos contra cães e gatos passou a ser de dois a cinco anos de reclusão.

“No entanto, como os infratores são menores de idade, aplicam-se medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente”, explicou a advogada à Agência Brasil.

De acordo com a legislação brasileira, menores de 18 anos são considerados inimputáveis. Quando praticam uma conduta descrita como crime, cometem um ato infracional análogo ao crime, sendo submetidos a procedimentos específicos do ECA.

“Os ritos do ECA são céleres, protetivos e contam com prioridade absoluta. Os prazos são contados em dias corridos e a tramitação é preferencial, visando à proteção integral da criança e do adolescente”, complementou Viviane.

A advogada também esclareceu que a lei de crimes ambientais caracteriza as infrações contra animais como maus-tratos, abuso, ferimento ou mutilação, com aumento de pena quando ocorre a morte do animal, como no caso de Orelha. A forma de execução e a eventual reincidência também são fatores considerados.

Medidas socioeducativas previstas

Entre as medidas socioeducativas previstas no ECA estão:

  • Advertência: repreensão verbal aplicada pelo juiz;

  • Obrigação de reparar o dano: ressarcimento ou compensação do prejuízo causado;

  • Prestação de serviços à comunidade: atividades gratuitas em entidades públicas ou organizações sociais, por até seis meses e no máximo oito horas semanais;

  • Liberdade assistida: acompanhamento por orientador por, no mínimo, seis meses;

  • Semiliberdade: privação parcial da liberdade, permitindo estudo ou trabalho externo;

  • Internação: medida mais severa, aplicada em casos graves, com prazo máximo de três anos e reavaliação a cada seis meses.

Segundo Viviane Cabral, a internação só é prevista atualmente quando há violência ou grave ameaça contra pessoas. “A lei precisa ser revista para contemplar também crimes cometidos com extrema brutalidade contra outros seres vivos, acompanhando a evolução da sociedade e da consciência coletiva”, avaliou.

Atuação do Ministério Público e da Polícia Civil

O Ministério Público de Santa Catarina informou que acompanha o caso e que os encaminhamentos seguem o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece procedimentos próprios para apuração dos atos infracionais.

Já a Polícia Civil de Santa Catarina informou que familiares dos adolescentes foram interrogados e indiciados pelo crime de coação no curso do processo. Mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas residências dos adolescentes e de adultos envolvidos. Os menores ainda não prestaram depoimento.

O delegado-geral da PCSC, Ulisses Gabriel, destacou que é proibida a divulgação de imagens, nomes ou qualquer informação que identifique os adolescentes. “A responsabilização ocorre perante a autoridade judicial, que aplicará as medidas previstas no ECA”, afirmou.

As investigações foram conduzidas pela Delegacia de Proteção Animal da Capital, que ouviu mais de 20 pessoas e analisou imagens de câmeras públicas e privadas da região. Segundo a delegada Mardjoli Valcareggi, o inquérito foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário.

Política estadual de proteção animal

A repercussão do caso também impulsionou a aprovação da Lei nº 19.726, sancionada na última quinta-feira (22), que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário em Santa Catarina.

A nova legislação reconhece esses animais como responsabilidade compartilhada entre a sociedade e o poder público, proibindo a remoção ou restrição de movimento sem justificativa técnica e sem aviso prévio aos cuidadores. A lei também reforça a proibição de maus-tratos, abandono forçado e qualquer ação que coloque em risco a integridade dos animais comunitários.


Por: Redação - Jornal A Princesinha News

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