STF suspende julgamento sobre redução de aposentadorias por incapacidade permanente
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| Agência Brasil |
A norma contestada determina que o valor do benefício seja calculado com base em 60% da média de todas as contribuições do trabalhador, com acréscimo de 2 pontos percentuais por ano de contribuição que ultrapasse 20 anos, no caso de homens, e 15 anos, no caso de mulheres. Antes da reforma, a aposentadoria por invalidez era paga integralmente.
A mudança tem sido apontada por especialistas e entidades de defesa dos segurados como prejudicial e inconstitucional, já que, em muitos casos, o valor final fica inferior ao benefício temporário (auxílio-doença), mesmo tratando-se de uma incapacidade definitiva. No julgamento, parte dos ministros destacou que a regra pode violar princípios como o da dignidade humana e o da irredutibilidade de benefícios previdenciários.
O placar estava em 5 a 4 quando o julgamento foi interrompido, restando ainda votos de ministros que não participaram da sessão virtual. A decisão, quando concluída, terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os processos semelhantes em andamento no país.
A suspensão mantém em aberto a situação de milhares de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que aguardam uma definição sobre o cálculo dos benefícios. Até a retomada do julgamento, permanece válida a regra estabelecida pela reforma de 2019, gerando apreensão entre segurados que dependem da aposentadoria por incapacidade permanente como principal fonte de renda.
Por: Redação - Jornal A Princesinha News




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