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Câmara dos Deputados aprova aumento de penas para crimes de extorsão e uso de escudo humano

Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de lei que endurece as punições para diversos crimes praticados por organizações criminosas, entre eles extorsão e uso de pessoas como escudo humano. O texto segue agora para votação no Senado Federal.

De acordo com a proposta, a pena para o crime de extorsão cometida por organização criminosa passa de 4 a 10 anos para 8 a 15 anos de reclusão, além de multa. Essa modalidade de crime costuma ocorrer quando grupos impõem cobranças ilegais, restringem o direito de ir e vir ou exigem pagamentos para permitir o funcionamento de serviços e atividades.

O projeto também cria uma nova tipificação penal para o uso de pessoas como escudo humano durante ações criminosas, fixando pena de 6 a 12 anos de prisão. Caso o ato seja praticado por organização criminosa ou envolva duas ou mais vítimas, a punição poderá ser aumentada até o dobro.

Além desses pontos, o texto prevê punições mais severas para outros delitos associados a organizações criminosas, como furto em domicílio, roubo em residências e comércios, receptação e crimes cometidos em transporte coletivo. Também há novos critérios para prisão preventiva e coleta de material genético em casos graves.

O relator do projeto, deputado Coronel Ulysses (União-AC), afirmou que o endurecimento das penas é uma resposta necessária ao crescimento da violência e ao controle territorial exercido por facções criminosas em diversas regiões do país.

Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública apontam a existência de 88 organizações criminosas ativas no Brasil, distribuídas entre todas as regiões. O texto, segundo parlamentares favoráveis, busca fortalecer o enfrentamento do Estado a esses grupos.

Com a aprovação na Câmara, o projeto será agora analisado pelo Senado Federal. Se for aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial antes de entrar em vigor.


Por: Redação - Jornal A Princesinha News

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