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Negativa de carona termina em morte e réu é condenado a 17 anos de prisão em MS

Ilustrativa


O Tribunal do Júri de Ivinhema condenou, no último dia 31 de julho, um homem de 45 anos a 17 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de homicídio qualificado e posse ilegal de arma de fogo. O julgamento, realizado no Fórum da comarca, terminou com todas as teses acusatórias do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) acolhidas pelo Conselho de Sentença.

O crime aconteceu em 9 de agosto de 2024, por volta das 17h, nas proximidades de uma escola no bairro Piravevê. Conforme a denúncia da Promotoria de Justiça local, o réu atirou com uma espingarda calibre .22 contra o colega de trabalho Juarez Francisco Miguel, de 61 anos, após uma discussão motivada pela recusa da vítima em oferecer uma carona.

O disparo atingiu o olho direito de Juarez e atravessou sua cabeça. A vítima chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu no dia seguinte, em um hospital de Dourados, por traumatismo cranioencefálico.

Durante o processo, o Ministério Público sustentou a tese de homicídio qualificado por motivo fútil e majorado pelo fato de a vítima ser idosa, com base no artigo 121, §2º, inciso II e §4º do Código Penal. Também foi denunciada a posse ilegal da arma utilizada no crime — uma espingarda comprada anos antes, sem registro, e mantida escondida em um guarda-roupa.

No plenário, a defesa tentou descaracterizar a qualificadora, levantando versões de legítima defesa, disparo acidental e homicídio privilegiado, mas todas as teses foram rejeitadas pelos jurados.

A sentença fixou a pena de 16 anos de reclusão pelo homicídio e 1 ano de detenção pela posse irregular da arma, somando 17 anos de prisão. O réu, que já estava preso preventivamente, teve a prisão mantida e passará a cumprir a pena em regime fechado, conforme decisão da Justiça que também autorizou a execução provisória da condenação.

O MPMS acompanhou de perto todo o caso e reiterou, ao final do julgamento, o compromisso com a defesa da vida e a responsabilização de crimes cometidos com violência.


Por: Redação - Jornal A Princesinha News

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